A lei federal atende à Convenção Quadro.
A lei paulista não é a "lei que proíbe o fumo em ambientes fechados". Isto a lei federal já faz, restringindo o fumo a fumódromos isolados e com exaustão adequada.
Você pode dizer: "mas é uma esculhambação, o povo fumava em barzinhos, nas baladas, ninguém respeitava..."
Isto aconteceu não por falta de educação de fumantes ou por culpa de maus comerciantes. O responsável pela anulação da lei federal em São Paulo foi o prefeito Kassab, que assinou um decreto isentado casas noturnas e estabelecimentos menores de 100m2 da obrigação de ter fumódromos. Isso foi confirmado pela médica Jacqueline Issa - Vigilância Sanitária, momentos antes do debate da MTV.
Qual é, então, a novidade da lei paulista?
- Elimina os fumódromos. Mas não todos. O fumo é permitido em ambientes fechados usados para cultos religiosos. Desde que sejam "adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei" (Artigo 6o). No entanto, os equipamentos aprovados no Artigo 6o da lei não servem para empresas ou estabelecimentos.
- Muda o conceito de "ambiente fechado" abrangendo toldos e varandas.
- Proíbe a venda de bebida e comida nas tabacarias (único local público onde é permitido fumar).
- Manda o fumante fumar em casa.
Quanto, exatamente, a lei melhora a saúde do não fumante? Nada.
- Não fumante não frequenta fumódromo.
- Funcionários e fiéis continuam expostos em tabacarias e locais de culto religioso.
- É impossível medir níveis em áreas semi-abertas (toldos e varandas) - tanto pela dispersão quanto pela provável interferência da poluição dos automóveis.
- Aumenta a possibilidade de exposição pelas crianças: nas áreas comuns dos condomínios os fumódromos também são proibidos.
O que isso muda para o fumante? Tudo.
- A intenção da lei é a de obrigá-lo a parar de fumar na marra, com custo zero para os cofres públicos;
- Não há telefone para tratamento no portal da lei paulista (só o disque-denúncia);
- A lista de espera para tratamento é de 8 meses;
- Em breve os fiscais não serão necessários porque o cidadão comum vai substituí-los através dos mecanismos de denúncia;
O tabagismo está na classificação internacional de doenças. Como disse o Dr Celso Antonio, pneumologista do INCA, no debate da TV Câmara, "não ha o que discutir". Em todos os países signatários da Convenção Quadro o foco da saúde pública é o fumante.
A lei paulista, no entanto, taxa o fumante como agressor e incentiva a perseguição e a discriminação.
Uma vez que, se comparada à lei federal, não há benefícios para os não fumantes nesta lei, fica claro que a intenção do Governador Serra é impor a esta parcela da população um "comportamento saudável".
O argumento final de que o fumante gera despesas para a saúde não procede. Se fosse assim, outros comportamentos "não saudáveis" deveriam entrar na lista. E nenhum destes outros comportamentos gera ao governo os impostos arrecadados pelo fumo (só a Souza Cruz paga 5 bilhões de impostos por ano).
A lei paulista não protege os não fumantes. Porque não fumante, antes de ser não fumante, é um cidadão e esta lei dá ao Estado o poder de determinar como o cidadão deve se comportar com relação à sua saúde. É um precedente perigoso, e poucos estão se dando conta disso.
http://eufumo.com.br/publicacoes/decreto federal.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/Decreto_Kassab.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/legislacao.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/ConvencaoQuadro.pdf