segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Nossa Posição sobre a lei antifumo

Quem já teve a curiosidade de ler a lei federal e a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (usada para justificar a lei antifumo paulista), entenderá o posicionamento de intelectuais, filósofos e pensadores com relação a lei de Serra.

A lei federal atende à Convenção Quadro.

A lei paulista não é a "lei que proíbe o fumo em ambientes fechados". Isto a lei federal já faz, restringindo o fumo a fumódromos isolados e com exaustão adequada.

Você pode dizer: "mas é uma esculhambação, o povo fumava em barzinhos, nas baladas, ninguém respeitava..."

Isto aconteceu não por falta de educação de fumantes ou por culpa de maus comerciantes. O responsável pela anulação da lei federal em São Paulo foi o prefeito Kassab, que assinou um decreto isentado casas noturnas e estabelecimentos menores de 100m2 da obrigação de ter fumódromos. Isso foi confirmado pela médica Jacqueline Issa - Vigilância Sanitária, momentos antes do debate da MTV.

Qual é, então, a novidade da lei paulista?
  • Elimina os fumódromos. Mas não todos. O fumo é permitido em ambientes fechados usados para cultos religiosos. Desde que sejam "adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei" (Artigo 6o). No entanto, os equipamentos aprovados no Artigo 6o da lei não servem para empresas ou estabelecimentos.
  • Muda o conceito de "ambiente fechado" abrangendo toldos e varandas.
  • Proíbe a venda de bebida e comida nas tabacarias (único local público onde é permitido fumar).
  • Manda o fumante fumar em casa.


Quanto, exatamente, a lei melhora a saúde do não fumante? Nada.

  • Não fumante não frequenta fumódromo.
  • Funcionários e fiéis continuam expostos em tabacarias e locais de culto religioso.
  • É impossível medir níveis em áreas semi-abertas (toldos e varandas) - tanto pela dispersão quanto pela provável interferência da poluição dos automóveis.
  • Aumenta a possibilidade de exposição pelas crianças: nas áreas comuns dos condomínios os fumódromos também são proibidos.

O que isso muda para o fumante? Tudo.

  • A intenção da lei é a de obrigá-lo a parar de fumar na marra, com custo zero para os cofres públicos;
  • Não há telefone para tratamento no portal da lei paulista (só o disque-denúncia);
  • A lista de espera para tratamento é de 8 meses;
  • Em breve os fiscais não serão necessários porque o cidadão comum vai substituí-los através dos mecanismos de denúncia;


O tabagismo está na classificação internacional de doenças. Como disse o Dr Celso Antonio, pneumologista do INCA, no debate da TV Câmara, "não ha o que discutir". Em todos os países signatários da Convenção Quadro o foco da saúde pública é o fumante.

A lei paulista, no entanto, taxa o fumante como agressor e incentiva a perseguição e a discriminação.

Uma vez que, se comparada à lei federal, não há benefícios para os não fumantes nesta lei, fica claro que a intenção do Governador Serra é impor a esta parcela da população um "comportamento saudável".

O argumento final de que o fumante gera despesas para a saúde não procede. Se fosse assim, outros comportamentos "não saudáveis" deveriam entrar na lista. E nenhum destes outros comportamentos gera ao governo os impostos arrecadados pelo fumo (só a Souza Cruz paga 5 bilhões de impostos por ano).

A lei paulista não protege os não fumantes. Porque não fumante, antes de ser não fumante, é um cidadão e esta lei dá ao Estado o poder de determinar como o cidadão deve se comportar com relação à sua saúde. É um precedente perigoso, e poucos estão se dando conta disso.


http://eufumo.com.br/publicacoes/decreto federal.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/Decreto_Kassab.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/legislacao.pdf
http://eufumo.com.br/publicacoes/ConvencaoQuadro.pdf