sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
10 razões para o Senado rejeitar o PL 315/08
1) O sistema brasileiro de controle do fumo já é um caso de sucesso.
Os números variam, mas todos apontam considerável queda no número de fumantes do Brasil nos últimos anos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, de 1986 a 2007 o número de fumantes caiu de 35% para 23%. Uma pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), ligada ao Ministério da Saúde, aponta que, entre nos últimos 5 anos, o número de fumantes caiu de 20% para 16% do total da população. A legislação em vigor foi criada há apenas 13 anos, e diante desse número fica claro que não se pode de forma alguma considerá-la fracassada ou ultrapassada. Países que adotaram medidas mais restritivas e punitivas não têm obtido o mesmo sucesso -- nos EUA, os fumantes ainda são 25% da população.
2) A lei atual e os espaços separados já atendem aos não-fumantes.
Basta que a Lei 9.294/96 e o Decreto 2.018/96 sejam devidamente cumpridos e fiscalizados -- uma missão para o Executivo, e não para o Legislativo -- para que fumantes e não-fumantes sejam atendidos nos direitos que reivindicam. Em vários locais do país, como Brasília, a lei foi devidamente imposta e tem sido pacificamente e voluntariamente cumprida na maior parte dos estabelecimentos públicos e comerciais, evitando com sucesso e satisfação o incômodo e os alegados prejuízos aos não-fumantes. Não existe qualquer estudo, pesquisa ou estatística que mostre casos concretos de não-fumantes com a saúde realmente prejudicada pela existência desses espaços.
3) A constitucionalidade da proposta é discutivel.
A Advocacia Geral da União já emitiu parecer contrário às legislações da mesma estirpe adotadas em estados e municípios. O artigo 5º da Constituição de 1988 é claro: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". O PL é uma evidente afronta a tudo isso: trata o cidadão fumante de forma desigual e tira dele o direito à segurança ao literalmente jogá-lo no meio da rua. O inciso III do mesmo artigo ainda reza que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"; o inciso VI diz que "é inviolável a liberdade de consciência". A lei obrigaria o indivíduo a se retirar do convívio de suas companhias nos locais públicos e isso afronta o inciso XVI, que diz que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização". E vários outros pontos podem ser evocados para mostrar que, na ótica da Constituição Cidadã, o PL 315/08 e todas as outras leis equivalentes beiram o absurdo.
4) Leis radicais contra o fumo estão sendo rejeitadas no exterior.
Nós últimos meses alguns países, como a Croácia, rechaçaram as repressivas medidas antifumo da União Européia em nome da soberania. A República Tcheca voltou atrás e aprovou lei que permite que cada estabelecimento se defina como "fumante" ou "não-fumante". Na Grã-Bretanha há uma forte pressão popular contra essas medidas. Acordos internacionais nunca estão acima das leis soberanas dos países que os subscrevem, e os signatários da Convenção Quadro de Controle do Tabagismo podem adotar dela apenas o que for conveniente para suas sociedades. Os Estados Unidos, maior nação por trás da Convenção e da OMS, adotam os itens da Convenção apenas parcialmente, assim como Japão, Suíça e Argentina. Outros tantos, como a Coréia, simplesmente rejeitaram o tratado.
5) O alegado prejuízo aos trabalhadores é argumento falacioso.
O FumantesUnidos.org entende que é justo e viável que os trabalhadores de áreas de atendimento a fumantes tenham amparo na lei e direitos especiais, como ocorre em várias outras profissões e setores que envolvem muito mais riscos, como a construção civil, a enfermagem, a segurança pública e a limpeza urbana. Os trabalhadores das áreas de fumantes podem ter direito a abonos salariais, planos de saúde patronais obrigatórios, escalas de trabalho com mais folgas e/ou menos carga horária e direito a optar por não trabalhar junto aos fumantes nos estabelecimentos. A proibição total é desnecessária. Os defensores de propostas radicais contra o fumo até hoje não apresentaram um só caso concreto de um garçom ou barman que tenha tido sérios problemas de saúde causados pela presença de fumantes em um estabelecimento comercial. Ademais, todo cidadão é livre para escolher o que quer ou não como trabalho. O maior prejuízo que esses trabalhadores temem, em realidade, é a perda de seus empregos. Nos dias 01 e 02 de setembro, a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) fez uma pesquisa em 90 estabelecimentos paulistanos e mostrou que a lei antifumo de SP causou uma queda de movimento de 38% nos bares, 22% nos pubs e casas noturnas, e 11% nos restaurantes.
6) Os fumantes NÃO são um peso na saúde pública.
Algumas entidades tentam jogar a sociedade contra os fumantes com esse argumento, mas a fria e objetiva matemática está aí para desmascarar a mentira. O FumantesUnidos.org analisou os orçamentos oficiais de 2006 e 2007 e comprovou que o fumante médio de 10 cigarros por dia paga, só em IPI sobre o fumo, 90,26% de todo o custo que ele representa para a saúde pública nas esferas federal, estadual e municipal. Uma pesquisa publicada em 30 de agosto de 2009 pelo jornal Washington Examiner mostrou que um não-fumante que viva sete anos a mais que um fumante representa para os cofres dos EUA um custo de US$ 100.000 a mais com saúde. Na mesma linha, o estudo “The Health Care Costs of Smoking” (Universidade Erasmus – Roterdã, Holanda), publicado pelo New England Journal of Medicine em 9 de outubro de 1997, chegou à seguinte conclusão, exposta no sumário da pesquisa: “Os custos de cuidados com a saúde para fumantes em uma certa idade são 40% maiores do que os custos com não-fumantes, mas em uma população em que ninguém fumasse os custos seriam 7% maiores entre os homens e 4% maiores entre as mulheres do que os custos na atual população mista de fumantes e não-fumantes. Se todos os fumantes parassem [de fumar], os custos com saúde seriam menores no começo, mas depois de 15 anos se tornariam maiores do que no presente". As "pesquisas" apresentadas pelas entidades antifumantes ignoram que, além do fumo, existem vários outros fatores que, quando somados, podem levar a doenças. E não apontam, obviamente, quanto dos impostos pagos pelos fumantes é de fato usado no tratamento de qualquer dessas doenças.
7) Não existe pressão pública contra os fumantes.
Os grupos de perseguição aos fumantes apresentam pesquisas dirigidas para apontar que a população é em maioria contra o fumo em espaços coletivos, mas não incluem nessas pesquisas a opinião dos cidadãos sobre a criação de espaços separados para fumantes nesses mesmos espaços coletivos. O site da Assembléia Legislativa do Paraná fez uma enquete sobre a criação de fumódromos nesses espaços e 52,7% dos participantes se disseram a favor da criação dos espaços. Toda a pressão feita sobre os legisladores por maiores restrições é feita por entidades específicas com evidentes interesses sobre o investimento público contra o fumo e por grupos de apoio a quem quer parar de fumar. São muitos os não-fumantes que consideram abusivas e desnecessárias as proibições totais. E é praticamente unânime entre todos os cidadãos que há questões muito mais urgentes a serem resolvidas, especialmente no âmbito da saúde pública.
8) O PL vai contra o princípio do respeito às minorias.
Trata-se de uma flagrante contradição legislativa. Movidos pelo conceito democrático de igualdade e fraternidade entre os cidadãos, os parlamentares brasileiros têm coerentemente aprovado leis e estatutos que garantem a minorias da sociedade o pleno exercício de seus direitos. A própria sociedade tem evoluído neste sentido, com conquistas importantes como o combate ao racismo e ao sexismo, a crescente tolerância aos homossexuais, a valorização aos idosos. Não há sentido e justificativa em criar-se, em pleno século 21, um sistema de castas para segregar os fumantes e os não-fumantes, permitindo a uns e proibindo a outros o acesso e a permanência em atividades sociais e espaços comerciais. É plenamente possível atender às duas partes com a criação de espaços separados nos mesmos recintos coletivos.
9) O livre arbítrio do cidadão consciente deve ser respeitado.
Com toda a informação hoje disponível e amplamente divulgada sobre os males do fumo, não se pode de forma alguma dizer que os fumantes são manipulados pela indústria, pela propaganda (que nem existe mais) ou por quem quer que seja. Quem fuma o faz com plena consciência e por motivos estritamente subjetivos e individuais. O livre-arbítrio de cada um em pesar prós e contras de qualquer coisa é que define todos os gostos, hábitos, preferências e prazeres que todas as pessoas têm. Não cabe a ninguém, nem mesmo ao Estado, violar o livre-arbítrio do cidadão com constrangimento, humilhação, segregação e punições. Se é válida a preocupação estatal com o combate ao tabagismo, que isso aconteça com campanhas educativas convincentes e com assistência a quem de fato quer ajuda para parar de fumar. Não por uma cassação de liberdades que apenas fere o livre-arbítrio de cada um e abre precedentes para invasões ainda mais amplas a direitos de todos os cidadãos.
10) As boas leis atendem TODA a sociedade.
Quando os cidadãos se sentem valorizados, tratados com igualdade e não têm seus direitos básicos prejudicados, tendem a obedecer a lei voluntariamente. Leis que impõem restrições e cargas excessivas tendem a ser burladas. Se é criada uma lei antifumo que afasta o consumidor e que não é bem vista pelo empresário, a lei tende a ser ignorada, e jamais haverá fiscais suficientes para reprimir esta tendência em todos os lugares. O legislador inteligente sabe que a boa lei é aquela que os cidadãos são dispostos a cumprir.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Notícia do Estadão de hoje: Até garçom fumante está menos intoxicado.
Resolvi checar isso de perto.
No total, 200 profissionais que se declaram fumantes participaram do mapeamento sobre o impacto da lei na saúde. Antes da exigência dos ambientes completamente livres de cigarro - com a proibição até mesmo do fumódromo -, essa turma apresentou concentração média de 14 ppm no organismo (unidade de medida do CO). Doze semanas depois da norma estadual passar a valer, o índice do grupo caiu para 9 ppm. "Uma evidência contundente de que o próprio fumante não é imune à fumaça do tabaco que ele ou outra pessoa expele", afirmou a pneumologista e autora da pesquisa, Jaqueline Isa.
O levantamento contemplou também os garçons que nunca fumaram e, para os 200 pesquisados, a redução de CO foi de 57,1%, saindo de 7 ppm antes da lei para 3 ppm. Ou seja, antes eles tinham dosagem de monóxido semelhante a quem fuma até cinco cigarros por dia. Agora, voltaram a ter pulmão compatível ao de um morador de cidade grande que, mesmo sem fumar, sofre algum tipo de contaminação por causa da poluição veicular - como já atestou pesquisa do Laboratório de Poluição da USP.
Para fazer a pesquisa, o Incor firmou parceria com o Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CVS), uma das pastas responsáveis pela fiscalização da lei antifumo, com o intuito de que a coleta de dados fosse feita durante as blitze. Os garçons participantes foram escolhidos em 710 estabelecimentos do segmento noturno visitados pelos técnicos. As medições, afirma o Incor, foram realizadas antes da lei e três meses depois, sempre no mesmo dia da semana e no horário da primeira coleta.
Os funcionários sopraram um aparelho que mede a dosagem de CO, chamado de monoxímetro, durante o horário de trabalho, que coincide com a hora de lazer do paulistano. Por isso, também foi avaliada a qualidade ambiental dos locais. Nos ambientes fechados, a dosagem de monóxido passou de 5 ppm para 1 ppm. Nos parcialmente abertos, de 4 ppm para 1; nos abertos, de 3 para 1. "Conseguimos equalizar as concentrações nos locais com a lei", afirmou Jaqueline, ao ressaltar que antes da legislação 49 recintos, a maioria casas noturnas, estavam em situação crítica para CO, acima de 9 ppm, mais alta do que o escapamento de um caminhão, por exemplo.
Os resultados do Incor respondem pela primeira etapa da pesquisa - inédita na utilização do monoxímetro como marcador de mudanças. O próximo passo é mensurar se a legislação paulista terá interferência na mortalidade por enfartes e derrames, temas que já fazem parte da literatura científica internacional.
Em Paris, o Instituto Nacional de Prevenção concluiu que após um ano de lei antifumo francesa os casos de "pane no coração" caíram 15%. Em Nova York, pesquisa do Departamento de Saúde Pública atestou que as queixas de problemas respiratórios diminuíram em 88%. Em São Paulo, a expectativa é de que os mesmos efeitos sejam alcançados, até mesmo na população jovem, cada vez mais alvo de doenças fatais cardiovasculares. O Instituto Dante Pazzanese mostrou que em dois anos aumentou em 12% os casos de enfartes em quem tem menos de 40 anos. Um dos motivos é o tabagismo.
domingo, 6 de dezembro de 2009
Sementes e Frutinhas
Sementes e frutinhas, que compoem o "kit fissura" oferecido gratuitamente pelo Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas).
Lindo.
Comparação Entre Estados
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará - a lista cresce no portal como se estes estados tivessem seguido o exemplo de São Paulo - ver.
O que se omite, no entanto, são as diferenças básicas entre as leis...
Estados Que Respeitam os Fumantes
Rio Grande do Sul
Fumódromos - sim
Tabacarias - Sim
Varandas - Sim
Minas Gerais
Fumódromos - sim
Tabacarias - Sim
Varandas - Sim
Ceará
Fumódromos - sim
Varandas - sim
Tabacarias - (não está especificado na lei)
Espírito Santo
(Regulamentação da Lei Federal)
Fumódromos - sim
Varandas - sim
Tabacarias - sim
Tocantins
Fumódromos - sim
Varandas - sim
Tabacarias - sim
Maranhão
Varandas - sim
Fumódromos - sim
tabacarias - (não está especificado na lei)
Santa Catarina
Varandas - sim
Fumódromos - sim
Tabacarias - sim
obs. é permitido fumar em bares e boates
Estados onde é permitido servir comida/bebida em Tabacarias:
Paraíba
Fumódromos - não
Varandas - não
tabacarias - sim
Roraima
Varandas - não
Fumódromos - não
tabacarias - sim
Paraná
Fumódromos - não
Varandas - não
Tabacarias - sim
obs. proibido fumar em veículos particulares com gestantes e crianças (não especificam o que fazer com a gestante fumante)
Rio de Janeiro
Fumódromos - não
Varandas - Não
Tabacarias - sim caso a receita gerada pelo tabaco for superior a 50% do total
Estados com Restrição Total
Rondonia
fumódromos - nao
Varandas - não
Tabacarias - não mencionadas na lei.
A multa recai sobre estabelecimentos e fumantes
São Paulo
Fumódromos - não
varandas - não
tabacarias - só pode vender produtos derivados do tabaco (proibido vender comida ou bebida)
Somente os estabelecimentos são multados
obs importantes:
- Garanto que todos os fumantes aprovam as restrições de RS, MG, CE, ES, TO, MA e SC - mais de 50% dos estados com lei antifumo sancionada.
- O único estado que se iguala a São Paulo no quesito "pioneirismo" e "modernidade" é Rondônia, que tem reenvindicado a paternidade da lei, pois ela vigora no estado desde outubro de 2008.
sábado, 5 de dezembro de 2009
Aécio Neves sanciona lei que reconhece direitos de fumantes e donos de estabelecimentos
Ao contrário da lei de Serra (imitada pelo Rio de Janeiro), a lei sancionada pelo governador de Minas Gerais reconhece a existência dos fumantes. Garante seus direitos, assim como os direitos dos donos dos estabelecimentos - negadas pelo governador paulista José Serra.
Diferenças entre a lei mineira e a lei paulista:
Minas: permite fumar em locais semi-abertos ("superfícies abertas em pelo menos um de seus lados, cobertas ou não, ainda que delimitadas em seus contorno")
São Paulo: só permite fumar em ambientes descobertos (com exceção às calçadas)
Minas: permite fumódromos em estabelecimentos com área superior a 100m2 (não pode exceder a 30%)
São Paulo: a lei de Serra extinguiu totalmente os fumódromos, mesmo aqueles frequentados exclusivamente por fumantes (fumódromos das empresas)
Minas: assegura às tabacarias o direito de atender seus clientes fumantes, desde que na porta haja um aviso sobre os males do fumo
São Paulo: a lei de Serra não permite às tabacarias servir bebidas ou comida aos fumantes
Minas: a multa pode ser transferida para o fumante caso seja provado que a infração foi provocada pelo cliente que desrespeitou as regras da casa
São Paulo: a lei de Serra responsabiliza exclusivamente aos estabelecimentos
Minas: os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer
São Paulo: a lei de Serra não especifica para onde irão os recursos arrecadados com as multas
Percebam, não fumantes, como é possível legislar sem ferir os direitos dos cidadãos. São atitudes assim que os fumantes esperam. Ninguém quer "invadir", "impor sua fumaça", obrigar pessoas a fumar passivamente. Com boa vontade e tolerância é possível atender a todos.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Gordo Demais Para Se Formar?
Estudantes da Universidade de Lincoln agora tem mais um obstáculo antes de se formar: perder peso. De acordo com a mais recente exigência, os estudantes niversitários com índice de massa corporal acima de 30 serão obrigados a frequentar aulas de educação física para poder receber seu diploma.O programa "Fitness para Vida" começou em 2006, mas este é o primeiro ano que seus efeitos serão sentidos. Nesta primavera, a nova exigência impedirá mas de 24 estudantes - todos negros - de se formarem.
A nova regra tem sido criticada por toda blogosfera, e não foi bem recebida pelo corpo estudantil.
"Qual é o sentido disso? O que a minha massa corporal tem a ver com meu desempenho acadêmico?" perguntou Dionard Henderson, um calouro. "Alguns estudantes no campus não entendem porque um determinado íncice de massa corporal deve ser uma exigência. Os prerrequisitos exigidos para graduação na faculdade não são suficientes?"
ver matéria em inglês (pdf)